Praticagem, simplificadamente, consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria aos Comandantes dos navios, requerida por força de peculiaridades locais de águas interiores, com o objetivo de proporcionar uma navegação segura, desde o ponto de embarque do Prático até seu destino, incluindo manobras de atracação e desatracação, fundeio, suspender e outras que requerem um conhecimento específico.
O Prático é o profissional aquaviário não-tripulante que presta serviço de praticagem embarcado, mantendo constante observação sobre a natureza, especialmente sobre as condições de navegabilidade em toda Zona de Praticagem no qual atua. Seu ingresso neste serviço ocorre por meio de concurso público nacional, gerenciados e editados pela Autoridade Marítima, representado pela Marinha do Brasil, com provas que abrangem o conhecimento de navegação, legislação, meio ambiente, estabilidade de navios, arquitetura naval, construção naval, shippinghandling, marinharia, sinalização náutica, comunicação, inglês técnico marítimo, entre outros conhecimentos necessários à execução do serviço. Por fim, os candidatos a Práticos devem, ainda, possuir nível superior completo, bem como título expedido pela Marinha do Brasil, que comprove conhecimento náutico.
É o primeiro profissional baseado em terra a ter contado com os navios e entre outros deveres, tem a obrigação de informar as autoridades públicas (marítima, portuária, fiscal, sanitária, Polícia Federal etc.) eventuais irregularidades que encontre nos navios que adentrem as águas interiores brasileiras.
O serviço de praticagem requer uma sofisticada logística, especialmente no que se diz respeito ao deslocamento do Prático envolvendo o transporte marítimo, terrestre e aéreo, com planejamentos efetuados por meio de suas Atalaias (Estações de Praticagem) e escritórios localizados em todas as cidades portuárias. O embarque e o desembarque destes profissionais nos navios são efetuados com a utilização de lanchas de Práticos – embarcações especiais, construídas com esta única finalidade, guarnecidas por tripulação devidamente treinadas para este tipo de operação – e normalmente realizadas com os navios em movimento.
A lancha do Prático é uma embarcação que deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Praticagem – CONAPRA para ser empregada, única e exclusivamente, no transporte do Prático para embarque e desembarque nos navios. Deve apresentar características próprias à atividade, como robustez e agilidade, e atender perfeitamente toda a legislação pertinente, emanada da NORMAM -12/DPC-MB, que especifica todas as características básicas. Ademais, existe a obrigatoriamente da homologação pela Autoridade Marítima local, a qual após verificação de cumprimento de toda exigência legal concede a licença de operação a estas embarcações.
A Atalaia é a estrutura operacional e administrativa homologada pelo CONAPRA, com a capacidade de prover, coordenar, controlar e apoiar o Prático, bem como efetuar a comunicação com navios e outras embarcações, dentro de uma Zona de Praticagem – ZP, nas manobras de entrada e saída de portos e terminais e nas singraduras dentro da ZP, possibilitando a disponibilidade contínua e o desempenho eficiente do Serviço de Praticagem, mantendo constante monitoramento da área a fim de preservar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana.
Portanto, o termo Praticagem abrange o conjunto de Práticos, Atalaias e Lanchas de Praticagem, e estruturas secundárias, para em sincronia, efetuarem a entrada e saída de navios nos portos com SEGURANÇA, CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE, marcas da PROA na Amazônia Ocidental.